Canal de Denúncias
Faça sua denúncia aqui, 24h por dia, 7 dias por semana

Conheça a o canal
O que é o Canal de Denúncias?
O Canal é uma ferramenta de comunicação proativa e transparente para reporte de violações, omissões e qualquer descumprimento do Código de Ética, políticas e legislações, que possam causar danos às atividades da Companhia, aos colaboradores, acionistas e demais interessados.
Entenda como é feito esse trabalho
Como é feita a denúncia?
A TIM Brasil disponibiliza um canal de comunicação na qual os administradores, colaboradores, consultores, prestadores de serviço, sócios, terceiros, fornecedores e qualquer outro cidadão, órgão ou empresa podem registrar eletronicamente, on-line, sua denúncia, mantendo o anonimato e a segurança.
Registro e anonimato
O registro é feito a partir de um formulário especialmente desenvolvido para obter o máximo de informações. Você não precisa se identificar.
Acompanhe sua denúncia
Você pode acompanhar o status do registro da denúncia pelo número de protocolo que é fornecido no envio da denúncia.
Sistema independente
Quem é o contato seguro?
Para fortalecer e assegurar a comunicação com os colaboradores e demais interessados nos assuntos relacionados aos reportes e irregularidades, a TIM contratou um sistema independente para a gestão das denúncias recebidas no seu Canal de Denúncias. A Contato Seguro é uma empresa independente e que fornece um canal de atendimento transparente e anônimo.
Gestão de denúncias
Por que um sistema independente?
Código de ética
Denuncie qualquer descumprimento
Ligue para 0800-900-8007 ou relate online. O Canal de denúncias funciona 7 dias por semana, 24h por dia.
Dúvidas sobre Canal de denúncia
Sobre o que você
quer saber?
Principais dúvidas
O Canal de Denúncias do Grupo TIM está disponível para tratativa de todos os assuntos relacionados à atos de corrupção, fraudes, assédio moral e sexual, impropriedades contábeis ou quaisquer outras questões de natureza contábil em geral, assuntos de auditoria e aqueles relacionados a controles internos, normas, políticas, ética, meio ambiente e direitos humanos.
O Canal está disponibilizado para os públicos internos e externos com os quais a empresa se relaciona, a saber: colaboradores, acionistas/investidores, administradores, clientes, fornecedores/parceiros, Governo, comunidade, sociedade civil organizada e outras partes interessadas.
As denúncias podem ser registradas através da intranet ou no site da Empresa, através do link Relações com Investidores.
Os funcionários e colaboradores que registrarem denúncias não serão identificados em hipótese alguma, tanto pela Intranet quanto pela Internet. O anonimato e o sigilo estarão sempre garantidos, confirmando-se ou não as denúncias apontadas. Não há o registro dos IP's dos computadores dos usuários do sistema via Internet.
O recebimento das denúncias ocorre pela Auditoria Interna que irá deliberar individualmente sobre cada caso, procedendo com a apuração minuciosa das informações em cada processo recebido.
Se necessário, seguirá com o encaminhamento à função competente até a conclusão de cada caso.
O Canal de Denúncias é um canal de comunicação específico e oficial das empresas componentes do Grupo TIM no Brasil, para que os públicos interno e externo compartilhem denúncias sobre eventos de corrupção, fraude, assédio moral e sexual, possíveis irregularidades ou impropriedades contábeis ou quaisquer outras questões de natureza contábil, assuntos de auditoria e aqueles relacionados a controles internos, normas, políticas, ética, direitos humanos e meio ambiente Este espaço foi criado para fortalecer as bases de governança corporativa por meio da transparência, bem como observar:
A legislação dos Estados Unidos da América, Sarbanes- Oxley Act/2002, à qual a TIM Participações S.A. está sujeita como uma empresa registrada na Securities and Exchange Commission – SEC, com ações listadas através de um programa de ADR na Bolsa de Valores de New York (NYSE).
A Instrução CVM 509 que regula as atividades do Comitê de Auditoria Estatutário, estabelecendo a necessidade de um canal para recebimento de denúncias.
As normas internacionais de anticorrupção (FCPA); e, A Lei de Anticorrupção Brasileira (Lei no. 12.846/2013), regulamentada pelo Decreto no. 8.420/2015.